Dr. Gerson tenta divulgar pesquisa fraudulenta e juíz eleitoral suspende divulgação
O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Colinas, Silvio Alves Nascimento, suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral contratada pela coligação do candidato Dr. Gerson (MDB), após constatação de uma série de irregularidades. A decisão foi tomada após ingresso de uma ação impetrada pela coligação “Unidos pela Verdadeira Mudança, do candidato Léo do Banco (União Brasil). A mais grave das irregularidade é a ausência de cadastro regular no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região da empresa responsável pelo levantamento.
Além dessa irregularidade, constam também erros no plano amostral, que foi considerado insuficiente para garantir a credibilidade dos resultados. A pesquisa, realizada com recursos próprios, não apresentou o demonstrativo do resultado financeiro do exercício anterior ao das eleições, como exigido pela legislação. Além disso, o levantamento não incluiu a cópia da nota fiscal correspondente e a data de divulgação estava em desacordo com o mínimo legal de cinco dias antes da publicação.
Essas falhas vão de encontro à legislação eleitoral e à Resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece normas específicas para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. Com base nessas evidências, o juiz determinou a suspensão imediata da pesquisa até que todas as irregularidades sejam corrigidas e os requisitos legais sejam cumpridos.
Em caso de descumprimento foi fixada uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais)