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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS KITS EMERGENCIAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ÀS FAMÍLIAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE MIRADOR

“Vimos por meio nesta nota, informar, que Secretaria Municipal de Educação está gerenciando a distribuição da merenda escolar na forma Kits Emergenciais de Alimentação Escolar como maneira de minimizar os impactos da Covid-19 no município de Mirador, em conformidade e como recomendado na resolução proveniente do FNDE(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020, e recomendação da FAMEM(Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), RECOMENDAÇÃO Nº 07/2020/FAMEM/COVID-19, de 8 de abril de 2020, os quais em suma expõem que:

1. Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus – Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, sob gestão do poder público local;

2. Sejam selecionadas as famílias de alunos regularmente matriculadas com maior vulnerabilidade econômica;

3. O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) possa seguir as orientações nutricionais para formação dos kits;

4. A distribuição ocorra de tal forma que não haja aglomerações e tumultos;

5. Todas as orientações de higiene e segurança sejam cumpridas desde a confecção à distribuição.

A confecção e distribuição dos Kits estão sendo organizadas e realizadas pela comunidade escolar (gestores e professores), em cada escola, sob as diretrizes e supervisão do CAE e da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao seguinte cronograma:

1. Confecção dos Kits Alimentares pela comunidade escolar, conforme o disponível no estoque da escola;

2. Levantamento das famílias dos alunos em maior vulnerabilidade;

3. Distribuição sob forma de senhas para aquisição do Kit ou entrega à domicílio, conforme a realidade da escola.

Aproveitamos a oportunidade e reiteramos ainda que:

1. Os Kits não devem confundidos com cestas básicas;

2. Não será possível contemplar todas as famílias, haja vista a finidade do estoque;

3. Autoridades e interessados, caso haja dúvidas sobre a reputação da ação, podem entrar em contato com a Secretaria de Educação ou CAE para maiores esclarecimentos;

4. O projeto de distribuição da merenda não é algo particular da Prefeitura Municipal ou algo ligado às questões político-partidárias, mas sim, conforme já mostrado, nas recomendações do FNDE e departamento jurídico da FAMEM;

Sem nada mais para o momento, oportunamente reiteramos nossos votos de parcerias e considerações.

MARIA JOSE CARDOSO TEXEIRA ARAUJO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

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