AGORA É LEI: TRABALHADOR RURAL NÃO PRECISARÁ MAIS DE SINDICATO PARA SE APOSENTAR
O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar, segundo a MP 871/19 que agora foi transformada na lei 13.846/19.
De acordo com a lei, uma autodeclaração (modelo disponível aqui) será suficiente para ele ser enquadrado como trabalhador rural e ter direito à aposentadoria nessa condição.
A equipe do Cidade Sertão procurou o Consultor Financeiro Dos Reis Santana, que é autorizado e qualificado no assunto para explicar de maneira clara e objetiva sobre essa nova mudança que facilita mais para o homem do campo. Veja a entrevista abaixo: