Lei seca na eleição de 2º turno: portaria da SSP-MA proíbe venda de bebidas alcoólicas
O secretário de segurança pública do Maranhão Jefferson Portela baixou na manhã da última segunda-feira (22) uma portaria disciplinando a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substancias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 00h00min às 22h00min do dia 28/10/2018 (domingo).
Segundo a portaria, o descumprimento caracteriza crime previsto no art. 330 do CPB-Código Penal Brasileiro.